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AML e Serviços de Conformidade

A Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (“CIMA”) observou que, para uma entidade de investimento das Ilhas Cayman cumprir os Regulamentos Antilavagem de Dinheiro (Revisão de 2018) (“Regulamentos AML”), deve designar uma pessoa física, em nível gerencial, para atuar como seu Diretor de Compliance Antilavagem de Dinheiro (“AMLCO”), Diretor de Relatórios de Lavagem de Dinheiro (“MLRO”) e Diretor Adjunto de Relatórios de Lavagem de Dinheiro (“DMLRO”).

Os Regulamentos AML se aplicam a todas as entidades de Cayman que realizam "negócios financeiros relevantes".

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A partir de 1 de junho de 2018, as novas entidades devem poder demonstrar de imediato o cumprimento deste requisito. Os fundos registrados precisarão designar AMLCO, MLRO e DMLRO por meio do portal REEFS. 

O AMLCO é obrigado a ter supervisão AML das atividades de uma entidade de investimento, indo além das questões e conformidade AML relacionadas ao investidor. O indivíduo designado deverá tomar medidas para desenvolver e manter sistemas e controles, relatando e aconselhando regularmente o Conselho sobre questões que devem ser abordadas e estabelecendo contato e respondendo a solicitações de órgãos e autoridades reguladoras relevantes. O MLRO e o DMLRO servirão como os principais pontos de contato para todos os relatórios de atividades suspeitas e serão responsáveis por relatar atividades suspeitas às autoridades apropriadas.

A mesma pessoa pode atuar como AMLCO e MLRO ou DMLRO.  O MLRO e o DMLRO devem ser pessoas diferentes. Todas as pessoas nomeadas devem ter conhecimento e experiência adequados e apropriados para desempenhar a função e devem demonstrar autonomia em sua capacidade de desempenhar a função designada.

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